segunda-feira, 17 de dezembro de 2007

Por que Cleomar Tema?

Desde que a Operação Rapina foi deflagrada no Maranhão, que o jornal do Grupo Sarney/Mirante destaca em suas matérias a figura do prefeito de Tuntum e presidente da Famem, Cleomar Tema, preso com mais outros sete prefeitos.

A explicação para todo este destaque gratuito com foto é dada pelo blogueiro miranteano Décio Sá no dia 13 de setembro deste ano.

Entre os escritos, ele trata da suposta traição de Tema ao grupo. O até então prefeito de Tuntum elegeu-se em 2002, tendo como partido o PFL(mesmo de Roseana na época e como coligação o PFL, o PAN e o PMDB de Sarney, e agora também Roseana e Lobão), porém justamente no dia 13 troca o PFL que o elegeu pelo PDT de Jackson. Então, tá! Ta explicada a raivinha !

3 comentários:

Anônimo disse...

Décio Bocão quer desviar a atenção da boquinha dele no TCU. Estamos de olho na sua jogada, o que ele quer mesmo é voltar a comer do erário público sem trabalhar. Te cuida detonador de araque.

Anônimo disse...

Ricardo,
Vamos ver que se o prefeito Cleomar Tema não tivesse em boa hora dado um chute no trazeiro de Sarna e procurado abrigo na trincheira da libertação provavelmente nem seria alvo de investigação e nem a imprensa miranteana voltaria todas as suas atenções ao caso. Mas de nada vai adiantar essa onda de perseguição da imprensa sarneizysta contra aqueles que optaram por um Maranhão livre das rédeas do velho oligarca.

Anônimo disse...

Governador do Maranhão requer liminar para suspender ação contra expedição de seu diploma
17 de dezembro de 2007 - 17h45 Ver Arquivos


O governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), interpôs no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a Medida Cautelar (MC 2278), na qual requer liminar para que seja suspenso o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED 671) ajuizado pela Coligação “Maranhão - A Força do Povo” (PFL-PMDB-PTB-PV), que apoiou a candidata Roseana Sarney (DEM).

Na cautelar, os advogados de Jackson Lago dizem que o TSE, ao julgar Questão de Ordem no RCED 671, decidiu, de acordo com o voto do ministro Carlos Ayres Britto, admitir todos os meios de provas no recurso, desde que expressamente indicado na petição. No entanto, quanto à prova testemunhal, estabeleceu-se um limite de seis pessoas para cada uma das partes, o que caracterizaria violação ao devido processo legal e à garantia de ampla defesa, tendo em conta que o número de fatos a serem elucidados por meio de prova testemunhal seria de nove, o que implica dizer que a limitação em seis testemunhas, resultaria na impossibilidade de se apresentar testemunhas para pelo menos três fatos.

Apesar da interposição de Embargos Declaratórios e Agravo Regimental à essa decisão, a Corte manteve a decisão sobre o número de testemunhas o que, de acordo com o governador, viola preceitos da Constituição Federal, razão pela qual interpôs Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Tendo em vista o perigo de dano irreparável pela eventual demora da decisão (periculum in mora) e o evidente fumus boni iuris (plausibilidade jurídica) o governador Jackson Lago interpôs a presente Medida Cautelar para que seja suspensa a tramitação do RCED 671, até o exame de mérito do Recurso Extraordinário ajuizado junto ao Supremo.

O caso

No RCED 671 o governador e seu vice são acusados de abuso de autoridade e do poder econômico para captação ilícita de votos na campanha ao governo do Maranhão. Jackson Lago teria distribuído centenas de kits de salva-vidas e cestas básicas a pescadores da Baía de São Marcos, no município de São José do Ribamar. Também consta dos autos uma suposta transferência de mais de R$ 700 mil em verbas públicas para uma associação de moradores do município de Grajaú, em convênio datado de maio, mas cujos recursos teriam sido liberados no período eleitoral, em julho e agosto. Além disso, com ajuda do ex-governador, foi realizado o convênio 407/2006, com a Associação dos Moradores do Povoado Tanque, com o objetivo de desviar dinheiro, distribuição de combustível, reforma e construção de casas na periferia, além da celebração de vários outros convênios com o objetivo der servir aos propósitos eleitorais. A coligação de Roseana Sarney também alude a uma suposta apreensão de R$ 17 mil, pela Polícia Federal, na cidade de Imperatriz, valor que teria sido utilizado para a compra de votos. Afirmam que teria havido distribuição de combustível e material de construção, em infração à lei eleitoral.(página do TSE.

Enquanto isso o processo contra Sarney, desde que deu entrada - dia 07 de novembro - continua como está, ou seja não deu um passo se quer.
Vocês podem ter certeza que mais cedo ou mais tarde Jackson acaba cassado para derrota dos Maranhenses, voltarão a ser comandada por essa gente que enriqueceu as nossas custas(mansões, ilhas particulares, rede de comunicação TVs, rádios, e Jornal escrito. Se isso acontecer irei embora do maranhão.