quarta-feira, 17 de abril de 2013

Prefeitura de São Luís não demitirá serviços prestados que trabalham



A Prefeitura de São Luís divulgou nota na tarde desta terça-feira (16) esclarecendo que não existe programa de demissão dos servidores municipais como foi especulado nos últimos dias por parte da imprensa local.
O desligamento do quadro municipal será aplicado aos servidores que atuam como serviços prestados e não realizaram o processo de recadastramento, obrigatório a todo o funcionalismo municipal e tem como consequência do não cumprimento o desligamento automático da função.
PalacioLaRavardiereDesde janeiro deste ano a Prefeitura realiza a atualização cadastral dos servidores, conforme prevê o Estatuto Municipal do Servidor.
“A Prefeitura não concederá a ninguém a ilegalidade de receber salário sem efetivamente prestar serviço à municipalidade”, esclarece a nota.
O processo de atualização cadastral dos servidores da ativa foi encerrado no dia 27 de março. O prazo inicial para a realização do procedimento era de 60 dias, mas houve prorrogação desse tempo em mais 30 dias, totalizando 90 dias para que o funcionalismo municipal pudesse fazer o recadastro.
Além disso, ao iniciar o procedimento, em janeiro deste ano, os coordenadores do setor de Recursos Humanos de cada órgão receberam treinamento para solucionar as dúvidas e auxiliar os funcionários do município.
Atualmente, o procedimento está aberto apenas para aposentados e pensionistas que devem atualizar os dados até o dia 30 deste mês, na sede do Instituto de Previdência do Município (Ipam), localizado na Rua do Sol, no Centro.
Nota
Sobre especulações feitas em parte da imprensa acerca de demissões de servidores municipais, a Prefeitura de São Luís tem a esclarecer:
1) Não está em curso nenhum programa de demissão de servidores públicos;
2) Como já anunciado o que está sendo realizado é um processo de recadastramento de todos os servidores;
3) Servidores (serviços prestados) que eventualmente não se recadastrarem estarão automaticamente desligados do quadro de pessoal da Prefeitura;
4) Por fim, a Prefeitura não concederá a ninguém a ilegalidade de receber salário sem efetivamente prestar serviço à municipalidade.
São Luís, 16 de abril de 2013
Secretaria Municipal de Comunicação

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