Acrescenta dispositivo ao artigo 20 da Lei nº 8036, de 11 de maio de 1990, de forma a permitir que desempregados saquem os recursos do FGTS para abertura e expansão de negócio próprio.
Dispõe sobre a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para quitação de prestações atrasadas dos financiamentos habitacionais.
Ementa: Acrescenta o inciso XIII ao art. 20 da Lei n° 8036, de 11 de maio de 1990, para permitir o saque da conta vinculada do trabalhador no FGTS para pagamento de cirurgias.
Estabelece requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, portadores da deficiência física conhecida como "Síndrome da Talidomida" e dá outras providências.
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