sexta-feira, 17 de abril de 2009

Tapetão confirmado. Quem assumirá?

Grupo Mirante antecipa nome de secretários, mas esconde quem governará o Estado após cassação.

Nunca foi segredo nas hostes sarneyzistas, que o vice-governador de Roseana Sarney, é quem irá governar o Estado.


Roseana que até hoje, não renunciou seu mandato de senadora, deverá assumir, após a confirmação da cassação do governador Jackson Lago. Após assumir, ela deverá sair de licença para tratamento de saúde, deixando o Estado nas mãos de João Alberto.


Num breve pronunciamento, a senadora Roseana disse que não perseguirá ninguém, e que fará um governo de “paz”, só perseguirá bandido. “Resta saber, se essa” será responsabilidade de seu vice João Alberto, aquele da OPERAÇÃO Tigre!

Irmaos assassinados em Imperatriz, eram trabalhadores e foram confundidos com bandidos.

Confira clicando aqui:

7 comentários:

FABIO SOUZA disse...

MEU AMIGO RICARDO,FICO PENSANDO QUE QUEM REALMENTE VAI SOFRER TANTO COM ROSENA OU JOÃO ALBERTO SERÁ O POVO POBRE,POIS FOI ESSE QUE SEMPRE SOFREU NAS MÃOS DELES,POBRE MARANHÃO,SEMPRE ESTAMOS RELEGADOS AO ATRASO...MAS CONFIO EM DEUS,E CREIO QUE TUDO QUE DEUS ESTÁ FAZENDO É PARA O BEM DO POVO,QUEM SABE EM 2010 A VERDADEIRA LIBERTAÇÃO SERÁ PROCLAMADA PARA TODO BRASIL !!

Maria disse...

Mais um 90% honesto que acha que pobre gosta de morar em casa de palha. O Maranhão não merece isso!!!

Zé Indignado disse...

Ricardo, o João Alberto não deveria ser tratado como o homem 90% e sim "João Alberto, o homem 10% ladrão".

Anunciação disse...

Prefiro não comentar pois estou muito revoltada.Passo aqui para lhe dizer que estou lhe seguindo e venho aqui sempre que posso para me atualizar sobre os fatos que se abatem sobre esse povo tão sofrido.Agradeço também ter blogueado comentaristas sem educação.

Unknown disse...

Essa é a oligarquia velhaca que traz no rastro o mandonismo, a fome, os assassinatos e os saques ao erário!
Até quando, ò Maranhão, Aguentarás impassível a essas infâmias?

Anônimo disse...

Veja o que diz o grande autor de direito eleitoral Adriano Soares da Costa

Sexta-feira, 17 de Abril de 2009
Mais uma cassação de governador: a democracia dos derrotados

A cassação do governador do Maranhão, Jackson Lago, não é a prova de que a Justiça Eleitoral funciona; na verdade, é apenas mais uma evidência de que o nosso sistema eleitoral está doente. A ausência de atuação dos meios preventivos para impedir abusos de poder econômico ou político é uma realidade preocupante: há pouco exercício do poder de polícia, ficando a Justiça Eleitoral ao aguardo de ações eleitorais do Ministério Público ou dos concorrentes para tomar as providências punitivas, agora com execução imediata, o que motivou a explosão crescente de cassações de mandatários eleitos.

Mas além dessa perigosa normalidade com que a sociedade assiste as cassações de detentores de mandato eletivo, o que mais impressiona é a naturalidade com que se empossa o segundo colocado, aquele que foi derrotado nas eleições. Essa lógica ultrapassada do Código Eleitoral de 1965, editado no período em que as cassações eram feitas pelo regime militar e tinham a natureza de expurgo político, não pode sobreviver em uma democracia madura. Cassado o eleito, há de ser preenchido o mandato eletivo ou por novas eleições diretas ou através de uma eleição indireta: os representantes do povo escolhem quem prosseguirá no exercício no mandato eletivo, como resultado indireto da soberania popular.

A Justiça Eleitoral, ao cassar um candidato eleito no exercício do mandato e determinar que o segundo colocado seja empossado, dá estranho sinal ao eleitor: o voto não seria a pedra angular do regime democrático, podendo uma corte formada por poucas autoridades, decidir os destinos de toda uma coletividade de votantes. Para que ir às urnas votar se, ao final, quem perdeu as eleições nas urnas assumiu o mandato? Qual a lógica por trás de um ordenamento jurídico que concebe uma tal forma de preenchimento de cargos eletivos? A lógica, parece-nos, de um ordenamento pré-constitucional, inspirado pelo golpe militar de 1964.

Farei aqui, com calma, uma análise desse fenômeno e, em particular, dos casos da Paraíba e do Maranhão. Não se trata aqui, seja-me permitido asseverar, de ser afavor ou contra determinado grupo político. Trata-se de uma concepção impessoal, voltada para os altos interesses da nossa cidadania. Se fosse a senadora Roseane Sarney a cassada, estaria eu aqui com a mesma postura: o que está em jogo em um modelo democrático que facilita a cassação de mandatos eletivos, a tal ponto que o banaliza, tornando a soberania popular um conceito fátuo, uma expressão destituída de significação.

Postado por Adriano Soares da Costa às 17:21 0 comentários Links para esta postagem
Marcadores: ativismo judicial, caso Jakson Lago, cassação, corrupção eleitoral, judicialização das eleições

Anônimo disse...

Veja o que diz o grande autor de direito eleitoral Adriano Soares da Costa

Sexta-feira, 17 de Abril de 2009
Mais uma cassação de governador: a democracia dos derrotados

A cassação do governador do Maranhão, Jackson Lago, não é a prova de que a Justiça Eleitoral funciona; na verdade, é apenas mais uma evidência de que o nosso sistema eleitoral está doente. A ausência de atuação dos meios preventivos para impedir abusos de poder econômico ou político é uma realidade preocupante: há pouco exercício do poder de polícia, ficando a Justiça Eleitoral ao aguardo de ações eleitorais do Ministério Público ou dos concorrentes para tomar as providências punitivas, agora com execução imediata, o que motivou a explosão crescente de cassações de mandatários eleitos.

Mas além dessa perigosa normalidade com que a sociedade assiste as cassações de detentores de mandato eletivo, o que mais impressiona é a naturalidade com que se empossa o segundo colocado, aquele que foi derrotado nas eleições. Essa lógica ultrapassada do Código Eleitoral de 1965, editado no período em que as cassações eram feitas pelo regime militar e tinham a natureza de expurgo político, não pode sobreviver em uma democracia madura. Cassado o eleito, há de ser preenchido o mandato eletivo ou por novas eleições diretas ou através de uma eleição indireta: os representantes do povo escolhem quem prosseguirá no exercício no mandato eletivo, como resultado indireto da soberania popular.

A Justiça Eleitoral, ao cassar um candidato eleito no exercício do mandato e determinar que o segundo colocado seja empossado, dá estranho sinal ao eleitor: o voto não seria a pedra angular do regime democrático, podendo uma corte formada por poucas autoridades, decidir os destinos de toda uma coletividade de votantes. Para que ir às urnas votar se, ao final, quem perdeu as eleições nas urnas assumiu o mandato? Qual a lógica por trás de um ordenamento jurídico que concebe uma tal forma de preenchimento de cargos eletivos? A lógica, parece-nos, de um ordenamento pré-constitucional, inspirado pelo golpe militar de 1964.

Farei aqui, com calma, uma análise desse fenômeno e, em particular, dos casos da Paraíba e do Maranhão. Não se trata aqui, seja-me permitido asseverar, de ser afavor ou contra determinado grupo político. Trata-se de uma concepção impessoal, voltada para os altos interesses da nossa cidadania. Se fosse a senadora Roseane Sarney a cassada, estaria eu aqui com a mesma postura: o que está em jogo em um modelo democrático que facilita a cassação de mandatos eletivos, a tal ponto que o banaliza, tornando a soberania popular um conceito fátuo, uma expressão destituída de significação.

Postado por Adriano Soares da Costa às 17:21 0 comentários Links para esta postagem
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