quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

UMA DECISÃO CONTESTÁVEL I

Verificando o resultado das eleições para Governador em seu segundo turno no Maranhão fica bastante contestável a decisão do vice-procurador geral eleitoral, FRANCISCO XAVIER PINHEIRO FILHO entre os 7 itens da peça inicial dispondo das ditas provas, estão em três convênios. Estes teriam sido feitos junto aos municípios de Chapadinha, Grajaú e Santa Helena.

Segundo o parecer "está claro que os convênios liberados no ano da eleição (2006) tinham por objetivo favorecer os recorridos".

Mas como pode caracterizar compra de votos, se em dois dos três municípios Jackson perdeu.
Em Santa Helena, Roseana venceu com 54% x 45% de Jackson.


E em Grajaú, Roseana venceu com 60% e 39% de Jackson.

Como assim provas se Jackson perdeu?

4 comentários:

Anônimo disse...

Tudo montado, por um verme que não aceita a vontade do povo. De democrata não tem nada. Ele é "democrápula". DITADOR.

Anônimo disse...

Ainda nem cassou e vocês já estão desesperados. hehehehe mas voc~es dizem que isso não dá em nada. Pra que tanto desespero? hehehehee

Não adianta espernear!

Volta Roseana!

Anunciação disse...

Tem razão;já passou da hora de identificar e expurgar os trairas que tenho certeza existem,estão à solta e aprontando.Sei que sou uma simples cidadá mas fiz questão de colocar no meu blog uma curta e grossa manifestação sobre essa história de cassação.Um abraço e sucesso.Anunciação.

Anônimo disse...

tem razão as secretarias estão cheias desses sarneysistas, que continuam se locupletando e ainda sabotando o governo de jacsom,quer ver na secretaria de segurança; ribamar carneiro, aquele do escândalo dos contracheques da pm, e dos bombeiros, protegido de cutrim, virou de" confiança" da secretária, continua com os esquemas, por exemplo, ex ag. penitenciária mulher do sec.adj. sindonis sousa da cruz, passou em concurso em tribunal e está em roraima mas continua recebendo aqui, não foi exonerada coisa nenhuma,cecília amante de carneiro, tem uma gatificação por exercicio de função em nivel superior, o estatuto dizque é para quem tem curso de nível superior, a mesma tem um curso d tecnologa e 2 anos no ceuma. e aquele esquema dos emprestimos seráque acaboumesmo, voÇênãoprecisa ter margem consignavel,na secretariadava-se um jeito.