quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Plenário do TSE rejeita novo recurso de TV maranhense contra multa de R$ 21 mil

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade de votos, os embargos apresentados pelos advogados da Televisão Mirante contra a multa de R$ 21.282,00 por propaganda eleitoral irregular imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

A emissora e o jornalista Décio Sá foram multados por veicular no "Blog de Décio", hospedado pelo site da TV na internet, propaganda política favorável à então candidata Roseana Sarney (PMDB) ao governo do Maranhão nas eleições de 2006. A representação denunciando a irregularidade foi feita pelo candidato adversário Aderson de Carvalho Lago Filho (PSDB).

A defesa da TV Mirante sustentou que o boletim veiculado na internet era de inteira responsabilidade de seu autor, Décio Sá, por isso não poderia ser estendida à emissora qualquer penalidade em razão de irregularidades eleitorais cometidas pelo jornalista. A emissora informou que o blog identifica claramente a responsabilidade exclusiva de Décio Sá pelo conteúdo do blog. Segundo o relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro (foto), no novo recurso apresentado (embargos de declaração), a defesa da emissora invoca suposta contradição no julgado que, de fato, não existe. Segundo ele, a defesa utilizou-se dos embargos para inovar e buscar nova análise da nova matéria.

O entendimento do TSE é o de que os sites de rádio e TV na internet devem obedecer às mesmas regras aplicadas às próprias emissoras. (extraído do site do TSE)

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