O jornalista Décio Sá afirmou ontem em sua coluna que Flávio Dino teria incorrido em erro sob a ótica da legislação sobre propaganda eleitoral uma vez que o material não consta o CNPJ do candidato, mas sim seu CPF, entretanto a resolução do TSE 22.718/2008 é bem clara em seu artigo 15:Parágrafo único.
Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) OU o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e a respectiva tiragem.
Então pode CNPJ ou CPF onde estaria o erro? Com a palavra os advogados.
Um comentário:
Esse Décio é o tipo de sujeito q consegue enxergar até chifres em cabeça de cavalo.
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