terça-feira, 8 de julho de 2008

QUE PODE E O QUE NÃO PODE??

O jornalista Décio Sá afirmou ontem em sua coluna que Flávio Dino teria incorrido em erro sob a ótica da legislação sobre propaganda eleitoral uma vez que o material não consta o CNPJ do candidato, mas sim seu CPF, entretanto a resolução do TSE 22.718/2008 é bem clara em seu artigo 15:
Parágrafo único.


Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) OU o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e a respectiva tiragem.

Então pode CNPJ ou CPF onde estaria o erro? Com a palavra os advogados.

Um comentário:

Anônimo disse...

Esse Décio é o tipo de sujeito q consegue enxergar até chifres em cabeça de cavalo.