quinta-feira, 10 de abril de 2008

Sarney/Mirante x Jackson Lago. Uma questão de ódio

"Opereta bolivariana". Foi assim que o jornal do grupo Sarney/Murad chamou, em editorial, o incidente entre o jornalista Lourival Bogéa e o ex-suplente de senador e lobista Francisco Escórcio.

Segundo o jornal do grupo Sarney/Murad "o Maranhão foi transformado numa republiqueta" e o episódio "revelou a natureza fora da lei do atual governo". Segundo o pasquim da velha oligarquia, "é inimaginável que uma operação de tal monta.. tenha sido tramada e efetuada sem o conhecimento do governador...".

Em seguida diz que o governo utilizou "métodos chavistas" para intimidar adversários. O editorial termina com mais uma chantagem em relação ao processo de cassação do governo (só mais uma). Percebe-se, em mais este violento editorial, que o governo Jackson pode até dar um "trocadinho" mensal para a turma de Fernando, mas o sentimento que move o grupo Sarney em relação a Jackson é de ódio. ÓDIO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

9 comentários:

Anônimo disse...

ESSA TENTAIVA DE APROXIMAÇÃO COM O GOVERNADOR ERA APENAS UM GOLPE, AINDA BEM QUE O DESTRABELHADO CAGÃO CHIQUINHO ESCÓRIA PÔS TUDO APERDER NOVAMENTE.

Anônimo disse...

SARNEY FAZ UM TREMENDO ESFORÇO PARA BOLAR AS ARMAÇÕES E O CHIQUINHO SEMPRE PÕE TUDO A PERDER. O HOMEM, LITERALMENTE SÓ FAZ CAGADA, SARNEY JÁ TÁ PUTO COM ELE.

Ricardo Santos disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Ricardo Santos disse...

Ricardo Santos:


Viva o JP, em todo o tempo sempre se destacando pela bravura e pela verdade!!!

Anônimo disse...

FERIMENTO FEDORENTO:

o EX-SENADOR, pensou que tinha sisdo baleado pelo agente, pois ao ser colocado na viatura gritava em alto e bom som que estava ferido e que iria morrer, graças a um elemento que presenciava o fato incomum, lhe traquilizou dizendo:

CALMA SENADOR O SENHOR NÃO ESTA FERIDO, POIS PELO MEU POUCO CONHECIMENTO SANGUE NÃO FEDE, O SR ESTA É CAGADO MESMO,
são coisas desse tipo que o EX SENADOR CAGÂO apronta

Anônimo disse...

FERIMENTO FEDORENTO:

o EX-SENADOR, pensou que tinha sisdo baleado pelo agente, pois ao ser colocado na viatura gritava em alto e bom som que estava ferido e que iria morrer, graças a um elemento que presenciava o fato incomum, lhe traquilizou dizendo:

CALMA SENADOR O SENHOR NÃO ESTA FERIDO, POIS PELO MEU POUCO CONHECIMENTO SANGUE NÃO FEDE, O SR ESTA É CAGADO MESMO,
são coisas desse tipo que o EX SENADOR CAGÂO apronta

Anônimo disse...

Vice-governador do Maranhão vai poder indicar testemunhas em processo de cassação do governador Jackson Lago (PDT)
10 de abril de 2008 - 20h43 Ver Arquivos


O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a decisão do ministro Carlos Ayres Britto em Agravo de Instrumento interposto no Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED 671) em desfavor do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e do vice-governador, Luís Carlos Porto.

O relator do recurso deu provimento ao pedido do vice-governador de indicação de testemunhas na ação de cassação do mandato do governador Jackson Lago e, em conseqüência, de cassação do seu próprio mandato. A ação foi proposta com base em abuso de poder econômico e político e captação ilícita de votos. “O vice-governador é litisconsorte passivo na ação”, lembrou o ministro Carlos Ayres Britto no voto aprovado por unanimidade.

No recurso, o vice-governador maranhense pede a suspensão do cumprimento da Carta de Ordem expedida pelo ministro Carlos Ayres Britto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), para que sejam ouvidas as testemunhas indicadas por ele no processo. O vice-governador afirma que pretende assegurar “que a intimação das testemunhas apresentadas pelas partes seja feita pessoalmente”.

RCED 671

O RCED foi ajuizado pela Coligação “Maranhão – A Força do Povo” (PFL-PMDB-PTB-PV), que apoiou a candidatura de Roseana Sarney (DEM) ao Governo nas eleições de 2006. A coligação acusa o governador maranhense de ter distribuído “centenas” de cestas básicas a pescadores. Alega ainda que Jackson Lago teria firmado convênio com a Associação dos Moradores do Povoado de Tanque com o suposto objetivo de desviar dinheiro, distribuir combustível, reformar e construir casas na periferia.

Na decisão monocrática, o relator limitou em seis o número máximo de testemunhas possíveis de serem arroladas por cada parte, o que caracterizaria, de acordo com a defesa do governador e do vice, violação ao devido processo legal e à garantia de ampla defesa, tendo em conta que o número de fatos a ser elucidados por meio de prova testemunhal seria de nove. Isso quer dizer, alega a defesa, que a limitação em seis testemunhas resultaria na impossibilidade de se apresentar testemunhas para pelo menos três fatos.

Direito de vice

O vice-governador do Maranhão entrou com o recurso após o julgamento de pedido semelhante formulado pelo vice-governador de Santa Catarina no processo de cassação do mandato do governador do estado, Luiz Henrique. Ao julgar o pedido, o TSE modificou a orientação jurisprudencial de que o vice seria cassado junto com o governador sem possibilidade de apresentar defesa. Os ministros decidiram que o vice deve ser tratado como litisconsorte passivo, podendo produzir a prova que entenda necessária à comprovação de suas alegações.

O vice Luís Carlos Porto pediu ao TSE garantia de produção de prova e apresentação de rol de testemunhas diverso ao que foi assegurado ao governador Jackson Lago.

Anônimo disse...

BOMBA! BOMBA! BOMBA!

TSE CANCELA OITIVAS DE AMANHÃ E PERMITE QUE VICE GOVERNADOR INDIQUE TESTEMUNHAS NO PROCESSO DE CASSAÇÃO MOVIDO CONTRA JACKSON LAGO PELO GRUPO SARNEY.

O VICE-GOVERNADOR DO MARANHÃO LUIS CARLOS PORTO, O PASTOR PORTO, CONSEGUIU GANHAR O DIREITO DE INDICAR TESTEMUNHAS NO PROCESSO MOVIDO CONTRA ELE E O GOVERNADOR JACKSON PELO GRUPO MSARNEY QUE QUER CASSAR OS MANTADOS DE AMBOS. O PLENO DO TSE DEU GANHO DE CAUSA AO VICE-GOVERNADOR E COM ISSO O PROCESSO FICA PARA ATÉ QUE O PASTOR PORTO INDIQUE SUAS TESTEMUNHAS PARA QUE ESTAS TOMEM PARTE NO PROCESSO.

Vice-governador do Maranhão vai poder indicar testemunhas em processo de cassação do governador Jackson Lago (PDT)
10 de abril de 2008 - 20h43
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a decisão do ministro Carlos Ayres Britto em Agravo de Instrumento interposto no Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED 671) em desfavor do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e do vice-governador, Luís Carlos Porto.

O relator do recurso deu provimento ao pedido do vice-governador de indicação de testemunhas na ação de cassação do mandato do governador Jackson Lago e, em conseqüência, de cassação do seu próprio mandato. A ação foi proposta com base em abuso de poder econômico e político e captação ilícita de votos. “O vice-governador é litisconsorte passivo na ação”, lembrou o ministro Carlos Ayres Britto no voto aprovado por unanimidade.

No recurso, o vice-governador maranhense pede a suspensão do cumprimento da Carta de Ordem expedida pelo ministro Carlos Ayres Britto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), para que sejam ouvidas as testemunhas indicadas por ele no processo. O vice-governador afirma que pretende assegurar “que a intimação das testemunhas apresentadas pelas partes seja feita pessoalmente”.

RCED 671

O RCED foi ajuizado pela Coligação “Maranhão – A Força do Povo” (PFL-PMDB-PTB-PV), que apoiou a candidatura de Roseana Sarney (DEM) ao Governo nas eleições de 2006. A coligação acusa o governador maranhense de ter distribuído “centenas” de cestas básicas a pescadores. Alega ainda que Jackson Lago teria firmado convênio com a Associação dos Moradores do Povoado de Tanque com o suposto objetivo de desviar dinheiro, distribuir combustível, reformar e construir casas na periferia.

Na decisão monocrática, o relator limitou em seis o número máximo de testemunhas possíveis de serem arroladas por cada parte, o que caracterizaria, de acordo com a defesa do governador e do vice, violação ao devido processo legal e à garantia de ampla defesa, tendo em conta que o número de fatos a ser elucidados por meio de prova testemunhal seria de nove. Isso quer dizer, alega a defesa, que a limitação em seis testemunhas resultaria na impossibilidade de se apresentar testemunhas para pelo menos três fatos.

Direito de vice

O vice-governador do Maranhão entrou com o recurso após o julgamento de pedido semelhante formulado pelo vice-governador de Santa Catarina no processo de cassação do mandato do governador do estado, Luiz Henrique. Ao julgar o pedido, o TSE modificou a orientação jurisprudencial de que o vice seria cassado junto com o governador sem possibilidade de apresentar defesa. Os ministros decidiram que o vice deve ser tratado como litisconsorte passivo, podendo produzir a prova que entenda necessária à comprovação de suas alegações.

O vice Luís Carlos Porto pediu ao TSE garantia de produção de prova e apresentação de rol de testemunhas diverso ao que foi assegurado ao governador Jackson Lago.

RS/BA

http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/index.jsp?pageDown=noticiaSearch.do%3Facao%3Dget%26id%3D1010389

Anônimo disse...

SARNEY TENTA CUTUCAR JOSÉ SERRA AO APOIAR AÉCIO NEVES.

O SENADOR JOSÉ SARNEY MAS UMA VEZ MOSTRA SEU LADO VINGATIVO E TODO SEU ODIO A JOSÉ SERRA, A QUEM ELE CULPA ATÉ HOJE PELO CASO LUNUS QUE DESTRUIU A CANDITADURA DE SUA FILHA ROSEANA A PRESSIDÊNCIA DA REPÚBLICA EM 2002. ISTO É PROVA DE SARNEY NÃO TOLEROU A DERROTA IMPOSTA A FILHA NAS ÚLTIMAS ELEIÇÕES E QUE ELE TENTA A TODO CUSTO SE VINGAR DE SEUS ALGOZES, ZÉ REINALDO, VIDIGAL, JACKSON E CASTELO. POR ISSO TODO CUIDADO COM O VELHO PANTALEÃO É POUCO E É BOM MANTER OS OLHOS ARREGALADOS EM CIMA DELE 24HS POR DIA PORQUE ELE NÃO TÁ PARA BRINCADEIRA. SARNEY NUNCA MAIS!!!!!!!


11/04/2008 | 0:00

Prato servido frio

José Sarney levanta a bola de Aécio Neves no PMDB para cutucar José Serra, a quem atribui a Operação Lunus, da Polícia Federal, que destruiu a pré-candidatura presidencial de sua filha Roseana, em 2002.

www.claudiohumberto.com.br