segunda-feira, 22 de outubro de 2007

JUSTIÇA TARDA E FICA POR ISSO MESMO

Está no site do TSE.

O ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o arquivamento da Representação 1215, proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o candidato eleito para o Senado no Maranhão, Epitácio Cafeteira (PTB), por suposta propaganda irregular na campanha eleitoral de 2006.

Segundo o MPE, o então candidato ao cargo de senador e pessoas ligadas a seu comitê eleitoral teriam distribuído propaganda eleitoral irregular, "na forma de cartazes e panfletos em que a imagem do candidato ao Senado era associada à figura do presidente da República e candidato a reeleição Luiz Inácio Lula da Silva".

Como se lembram é proibida a realização de propaganda eleitoral conjunta de candidatos filiados a partidos diferentes e adversários nas eleições. Feita a apreensão do material de campanha. O relator decidiu que "Nada mais há a prover".

È assim, mesmo cometendo uma irregularidade, mas tá eleito, e tá tudo bem assim.

Um comentário:

Anônimo disse...

Se Cafeteira é inocente, existe algum pecador? Ora bolas...