Está no site do TSE.
O ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o arquivamento da Representação 1215, proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o candidato eleito para o Senado no Maranhão, Epitácio Cafeteira (PTB), por suposta propaganda irregular na campanha eleitoral de 2006.
O ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o arquivamento da Representação 1215, proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o candidato eleito para o Senado no Maranhão, Epitácio Cafeteira (PTB), por suposta propaganda irregular na campanha eleitoral de 2006.
Segundo o MPE, o então candidato ao cargo de senador e pessoas ligadas a seu comitê eleitoral teriam distribuído propaganda eleitoral irregular, "na forma de cartazes e panfletos em que a imagem do candidato ao Senado era associada à figura do presidente da República e candidato a reeleição Luiz Inácio Lula da Silva".
Como se lembram é proibida a realização de propaganda eleitoral conjunta de candidatos filiados a partidos diferentes e adversários nas eleições. Feita a apreensão do material de campanha. O relator decidiu que "Nada mais há a prover".
È assim, mesmo cometendo uma irregularidade, mas tá eleito, e tá tudo bem assim.
Como se lembram é proibida a realização de propaganda eleitoral conjunta de candidatos filiados a partidos diferentes e adversários nas eleições. Feita a apreensão do material de campanha. O relator decidiu que "Nada mais há a prover".
È assim, mesmo cometendo uma irregularidade, mas tá eleito, e tá tudo bem assim.
Um comentário:
Se Cafeteira é inocente, existe algum pecador? Ora bolas...
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