domingo, 5 de junho de 2011

Wikileaks Itz desnuda empresa Unitec e Prefeitura Municipal de Imperatriz

Do blog do Frderico


Após levantamento dos generosos contratos existentes entre a PMI e a empresa UNITEC (todos sem licitação), o Portal WikiLeaks ITZ mesmo após já ter divulgado informações estarrecedoras, resolveu escavucar ainda mais esse angu e vejam só o que descobrimos.

3- A empresa é de propriedade (90%) do técnico em radiologia, CLÉSIO RIBEIRO CUNHA. Mesmo tendo faturado mais de 1,5 milhão em menos de 1 ano, o proprietário da empresa pleiteia uma vaga de TÉCNICO DE RADIOLOGIA no seletivo municipal com salário de R$ 1.100,00.

4- Publica-se no Portal da Transparência a razão social UNITEC SERVIÇOS TÉCNICOS RADIOLÓGICOS LTDA, porém a razão social correta é UNITEC RADIOLOGIA E COMÉRCIO LTDA, conforme demonstramos acima e conforme publicação dos contratos no Diário Oficial. Trata-se de mero equívoco ou alteração proposital ao despiste?

5- Praticamente todos os contratos publicados no Diário Oficial entre PMI e UNITEC são modificados posteriormente através de ERRATAS publicadas no próprio Diário Oficial. Nas ERRATAS são modificados itens como número de contrato e principalmente valores de contrato. Errar é humano, permanecer no erro pode ser esperteza.

6- Algumas ERRATAS se referem a publicações inexistentes. Ex: A Errata (figura acima) se refere a uma publicação no diário oficial do dia 04 de novembro de 2010, sendo que neste dia não há nenhuma publicação referente a contratos da UNITEC.

7- As Dispensas são fundamentadas no Art. 24, IV da Lei nº 8.666/93 que diz: Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contrato.


8- A Prefeitura reutiliza a dispensa de licitação gerando um novo contrato com o mesmo objeto do anterior, evitando sempre ultrapassar 180 dias já que não seria permitido segundo o Art. 24, IV da Lei nº 8.666/93, que por sua vez também não é justificado já que seus os preceitos para a dispensa de licitação não são atendidos.
Com a palavra as autoridades competentes.

Solicitamos a todos que queiram republicar esta matéria que não esqueçam de dar os devidos créditos. Ajudem a dilvulgar mais ainda o WikiLeaks ITZ

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